Com a edição da Lei 11.101/05, as empresas brasileiras passaram a gozar da possibilidade de pleitear a recuperação judicial em lugar da velha falência. Este novo instituto permite que as empresas em más condições financeiras possam se recuperar, diminuindo os impactos sócio-econômicos decorrentes da bancarrota.
Gradativamente, a recuperação judicial vem ganhando mais espaço. Com a crise econômica mundial, percebida no Brasil com maior vigor no 1º Trimestre de 2009, o volume de processos de recuperação judicial aumentou em 185% entre janeiro a junho de 2009, em relação ao mesmo período de 2008. I
sto demonstra uma mazela e uma virtude: a) o índice de inadimplência corporativa aumentou consideravelmente, o que impacta não só a economia e o risco país, mas também o âmbito social, por conta do desemprego direto e indireto; b) a legislação empresarial brasileira está se modernizando, estando alinhada com a realidade econômica e social do nosso momento histórico, em que ganhamos cada vez mais espaço no cenário mundial como um país sério e economia alavancada.
Adicionalmente, acreditamos que a recuperação judicial vem cumprir com os preceitos constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica. Cabe ao Poder Judiciário, agora, estar preparado técnico e logisticamente para atender as demandas dessa natureza, em resposta à sociedade, na manutenção de uma economia forte e da segurança jurídica.
Para ler a matéria, clique aqui:
http://www.valoronline.com.br/ValorOnLine/MateriaCompleta.aspx?codmateria=5663631&codcategoria=22&dtMateria=2009-7-08&tp=1&newsletter=1&scrollX=0&scrollY=0&tamFonte=
Gradativamente, a recuperação judicial vem ganhando mais espaço. Com a crise econômica mundial, percebida no Brasil com maior vigor no 1º Trimestre de 2009, o volume de processos de recuperação judicial aumentou em 185% entre janeiro a junho de 2009, em relação ao mesmo período de 2008. I
sto demonstra uma mazela e uma virtude: a) o índice de inadimplência corporativa aumentou consideravelmente, o que impacta não só a economia e o risco país, mas também o âmbito social, por conta do desemprego direto e indireto; b) a legislação empresarial brasileira está se modernizando, estando alinhada com a realidade econômica e social do nosso momento histórico, em que ganhamos cada vez mais espaço no cenário mundial como um país sério e economia alavancada.
Adicionalmente, acreditamos que a recuperação judicial vem cumprir com os preceitos constitucionais da livre iniciativa e da liberdade econômica. Cabe ao Poder Judiciário, agora, estar preparado técnico e logisticamente para atender as demandas dessa natureza, em resposta à sociedade, na manutenção de uma economia forte e da segurança jurídica.
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