Biblioteca Carvalho de Mendoça (Faculdade Nacional de Direito - UFRJ)Agora, entendo por que o Diogo Mainardi diz que o Lula é anta dele. Por mais que se evite, não há como não falar das besteiras e “antíces” que ele faz. É sempre o assunto da semana.
Enfim, o governo promulgou esta semana o "Programa de Universalização das Bibliotecas".
Duas perguntas em sequência lógica: a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases, e outras normas, já não preveem o acesso universal à educação? Existe educação sem biblioteca com livros? Então, é necessária uma Lei para obrigar as bibliotecas a terem livros?
A Lei ainda prevê que as instituições públicas e privadas possuirão bibliotecas. E cada biblioteca contará com, pelo menos, um título para cada aluno, no prazo de 10 anos. Quem vai pagar esta conta? Quem escreveu esta lei sabe fazer conta? O governo mal dá contas das públicas quanto mais públicas + privadas.
Penso que antes das bibliotecas, deveria haver um professor para cada 60 alunos. Seria um grande avanço. Que tal, o governo criar o acesso universal a professores, o acesso universal à qualificação profissional dos futuros professores.
Esta nova Lei não passa de um tiro na parede. É retórica para ficar bonito na foto, sair no jornal, os gestores educacionais continuarem desviando as verbas para bibliotecas (hipócritas), e empregar biblioteconomistas.
Outro aspecto. A Faculdade (Nacional) de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, possui uma biblioteca linda e mal conservada, livros raros, só livros raros, e mal conservados. A biblioteca desta faculdade possui um grande acervo: aos estudiosos do Direito Canônico e Romano. É capaz de achar lá, os escritos acadêmicos de Pontes de Miranda. Deve possuir mais de 5 obras por aluno. Por outro lado, não se vê um livro moderno, atual, e com grande envergadura acadêmica ou obras estrangeiras.
Lembro que ainda nos bancos da Nacional, professores, alunos, centro acadêmico e escritórios de advocacia mantinham os poucos exemplares modernos daquelas estantes de jacarandá do século IXX.
Esta é a situação da maior parte das faculdades públicas no país.
Na prática, para quê serve esta Lei? É o que chamam de Lei válida, vigente, mas ineficaz.
Enfim, o governo promulgou esta semana o "Programa de Universalização das Bibliotecas".
Duas perguntas em sequência lógica: a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases, e outras normas, já não preveem o acesso universal à educação? Existe educação sem biblioteca com livros? Então, é necessária uma Lei para obrigar as bibliotecas a terem livros?
A Lei ainda prevê que as instituições públicas e privadas possuirão bibliotecas. E cada biblioteca contará com, pelo menos, um título para cada aluno, no prazo de 10 anos. Quem vai pagar esta conta? Quem escreveu esta lei sabe fazer conta? O governo mal dá contas das públicas quanto mais públicas + privadas.
Penso que antes das bibliotecas, deveria haver um professor para cada 60 alunos. Seria um grande avanço. Que tal, o governo criar o acesso universal a professores, o acesso universal à qualificação profissional dos futuros professores.
Esta nova Lei não passa de um tiro na parede. É retórica para ficar bonito na foto, sair no jornal, os gestores educacionais continuarem desviando as verbas para bibliotecas (hipócritas), e empregar biblioteconomistas.
Outro aspecto. A Faculdade (Nacional) de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, possui uma biblioteca linda e mal conservada, livros raros, só livros raros, e mal conservados. A biblioteca desta faculdade possui um grande acervo: aos estudiosos do Direito Canônico e Romano. É capaz de achar lá, os escritos acadêmicos de Pontes de Miranda. Deve possuir mais de 5 obras por aluno. Por outro lado, não se vê um livro moderno, atual, e com grande envergadura acadêmica ou obras estrangeiras.
Lembro que ainda nos bancos da Nacional, professores, alunos, centro acadêmico e escritórios de advocacia mantinham os poucos exemplares modernos daquelas estantes de jacarandá do século IXX.
Esta é a situação da maior parte das faculdades públicas no país.
Na prática, para quê serve esta Lei? É o que chamam de Lei válida, vigente, mas ineficaz.


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