A partir da Lei 11.941/09 e o Regime Tributário de Transição (RTT), nosso amigo Leão criou mais uma declaração aos contribuintes nesta fase de transição contábil da Lei 11.638/07: o FCONT; instituída pela Instrução Normativa RFB 949/09.A declaração consiste numa escrituração, das contas patrimoniais e de resultado, em partidas dobradas, que considera os métodos e critérios contábeis aplicados pela legislação tributária. Isto, no fim, significa que o contribuinte irá apresentar ao fisco, por esta declaração, os controles das conciliações contábeis x fiscais em função das harmonizações contábeis necessárias à Lei 11.638/07.
O FCONT deverá ser apresentado em meio digital até às 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do dia 30 de novembro de 2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no dia 15 de outubro de 2009, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.


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