terça-feira, 9 de junho de 2009

Novas alíquotas para Imposto de Renda Pessoa Física

Com a conversão da MP 451/2008, a Lei 11.945 de 08/06/2009, estipula-se novas margens de tributação para o IRPF para os anos-calendário de 2009 (IR 2010) e 2010 (IR 2011).

As novas alíquotas prevêem, genericamente, a redução da carga tributária principalmente para as classes C e D, que hoje são responsáveis por uma escala de consumo crescente de bens não-duráveis e duráveis, alavancando diversos setores da economia extremamente sensíveis a crises econômicas, como o automotivo e eletro-eletrônico.

Ainda assim, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em SP, as classes C e D continuam a ser os contribuintes mais afetados, pelos tributos chamados Indiretos, que seriam aqueles incidentes sobre vendas de produtos e mercadorias ao consumidor.

Ano-calendário de 2009

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59

-

-

De 1.434,60 até 2.150,00

7,5

107,59

De 2.150,01 até 2.866,70

15

268,84

De 2.866,71 até 3.582,00

22,5

483,84

Acima de 3.582,00

27,5

662,94

Ano-calendário de 2010

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.499,1

-

-

De 1.499,16 até 2.246,75

7,5

112,43

De 2.246,76 até 2.995,70

15

280,94

De 2.995,71 até 3.743,19

22,5

505,62

Acima de 3.743,19

27,5

692,78

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