Com a conversão da MP 451/2008, a Lei 11.945 de 08/06/2009, estipula-se novas margens de tributação para o IRPF para os anos-calendário de 2009 (IR 2010) e 2010 (IR 2011).
As novas alíquotas prevêem, genericamente, a redução da carga tributária principalmente para as classes C e D, que hoje são responsáveis por uma escala de consumo crescente de bens não-duráveis e duráveis, alavancando diversos setores da economia extremamente sensíveis a crises econômicas, como o automotivo e eletro-eletrônico.
Ainda assim, segundo estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em SP, as classes C e D continuam a ser os contribuintes mais afetados, pelos tributos chamados Indiretos, que seriam aqueles incidentes sobre vendas de produtos e mercadorias ao consumidor.
Ano-calendário de 2009
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.434,59 | - | - |
| De 1.434,60 até 2.150,00 | 7,5 | 107,59 |
| De 2.150,01 até 2.866,70 | 15 | 268,84 |
| De 2.866,71 até 3.582,00 | 22,5 | 483,84 |
| Acima de 3.582,00 | 27,5 | 662,94 |
Ano-calendário de 2010
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 1.499,1 | - | - |
| De 1.499,16 até 2.246,75 | 7,5 | 112,43 |
| De 2.246,76 até 2.995,70 | 15 | 280,94 |
| De 2.995,71 até 3.743,19 | 22,5 | 505,62 |
| Acima de 3.743,19 | 27,5 | 692,78 |


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