Diferentemente da proposta inicial, hoje, processar uma demanda nos Juizados Especiais (JEC) é mais difícil e espinhoso que seguir o rito da Justiça Comum. Da nossa parte, sempre que possível, devemos alertar nossos clientes sobre as desvantagens em se processar uma demanda no Juizado Especial.
São vários os fatores que influenciam esta afirmativa.
1) Morosidade processual: Há relatos de processos com mais de 1 ano sem julgamento no rito sumaríssimo do JEC, enquanto demanda similar no rito sumário em Vara Cível levou 1 mês para receber sua sentença.
2) Demanda crescente: o volume de processos, hoje, em curso nos juizados especiais cresce em número exponencial: i) pelo acesso universalizado; ii) pela informalidade do rito, dispensando o advogado em certos atos processuais; iii) pelo fato de não ser necessário recolher custas previamente.
3) Qualidade técnica: na média, os juízes em atuação nos JEC´s são fracos; suas decisões, muitas vezes, são eivadas pelo atecnicismo e, algumas, atentam contra lei (contra legem).
4) Falta de instrumentos processuais: Não há previsão legal para recurso de decisões no JEC, a ser não o famigerado recurso inominado de sentença. Para piorar, o STF proferiu na semana passada uma decisão bizarra: "não cabe mandado de segurança no JEC." Nestes casos, o advogado fica sem margem de manobra e desprovido de instrumentos processuais para perseguir o direito. Além disso, de posse deste fator, muitos juízes jogam com as partes, decidindo conforme os interesses da administração judiciária e não sob a justiça e as leis. Cito como exemplo, o uso de sentenças extintivas sem julgamento do mérito para se livrar do volume de processos na vara, melhorando os índices de performance para fins de produtividade do juiz.
5) Custas altíssimas: As custas no JEC são altas em comparação com o valor da causa e complexidade dos atos processuais, portanto acaba mais caras que na Justiça Comum. É preciso tomar cuidado com as custas no JEC, porque, apesar de inicialmente não ser necessário recolhe-las, é necessário fazê-lo para recorrer. Cabe lembrar que, ao fim do processo, a parte sucumbente deverá arcar com as custas sobre todas as fases processuais.
6) Baixo valor das condenações: Por fim, a maior parte das demandas no JEC se referem a responsabilidades civil com dano moral. Por outros fatores, historicamente, os juízes de JEC vem desvalorizando cada vez o dano moral, diminuindo grotescamente o valor da condenação no caso concreto.
O JEC virou uma favela judicial. E a lei é o marginal.
Então, meu conselho é correr de volta para os braços e abraços da boa e velha justiça comum. Como tudo no Brasil, a intenção do JEC é boa e efetiva a constituição, mas na prática acabou falhando.
São vários os fatores que influenciam esta afirmativa.
1) Morosidade processual: Há relatos de processos com mais de 1 ano sem julgamento no rito sumaríssimo do JEC, enquanto demanda similar no rito sumário em Vara Cível levou 1 mês para receber sua sentença.
2) Demanda crescente: o volume de processos, hoje, em curso nos juizados especiais cresce em número exponencial: i) pelo acesso universalizado; ii) pela informalidade do rito, dispensando o advogado em certos atos processuais; iii) pelo fato de não ser necessário recolher custas previamente.
3) Qualidade técnica: na média, os juízes em atuação nos JEC´s são fracos; suas decisões, muitas vezes, são eivadas pelo atecnicismo e, algumas, atentam contra lei (contra legem).
4) Falta de instrumentos processuais: Não há previsão legal para recurso de decisões no JEC, a ser não o famigerado recurso inominado de sentença. Para piorar, o STF proferiu na semana passada uma decisão bizarra: "não cabe mandado de segurança no JEC." Nestes casos, o advogado fica sem margem de manobra e desprovido de instrumentos processuais para perseguir o direito. Além disso, de posse deste fator, muitos juízes jogam com as partes, decidindo conforme os interesses da administração judiciária e não sob a justiça e as leis. Cito como exemplo, o uso de sentenças extintivas sem julgamento do mérito para se livrar do volume de processos na vara, melhorando os índices de performance para fins de produtividade do juiz.
5) Custas altíssimas: As custas no JEC são altas em comparação com o valor da causa e complexidade dos atos processuais, portanto acaba mais caras que na Justiça Comum. É preciso tomar cuidado com as custas no JEC, porque, apesar de inicialmente não ser necessário recolhe-las, é necessário fazê-lo para recorrer. Cabe lembrar que, ao fim do processo, a parte sucumbente deverá arcar com as custas sobre todas as fases processuais.
6) Baixo valor das condenações: Por fim, a maior parte das demandas no JEC se referem a responsabilidades civil com dano moral. Por outros fatores, historicamente, os juízes de JEC vem desvalorizando cada vez o dano moral, diminuindo grotescamente o valor da condenação no caso concreto.
O JEC virou uma favela judicial. E a lei é o marginal.
Então, meu conselho é correr de volta para os braços e abraços da boa e velha justiça comum. Como tudo no Brasil, a intenção do JEC é boa e efetiva a constituição, mas na prática acabou falhando.


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